Cobrança e Execução
Ganhar a ação é metade do caminho; a outra metade é receber. O escritório tem atuação intensa em execuções e cumprimentos de sentença — e conhece também o lado de quem precisa se defender de uma cobrança indevida.
Para quem tem a receber
Estruturamos a cobrança conforme o documento que o credor tem em mãos:
- Execução de título extrajudicial — cheques, notas promissórias, contratos assinados por duas testemunhas, taxas de condomínio, aluguéis e outros títulos previstos no art. 784 do CPC
- Ação monitória — para quem tem prova escrita da dívida sem força de título executivo
- Ação de cobrança — para os demais casos
- Cumprimento de sentença — para fazer valer a condenação já obtida, inclusive honorários
Na fase de execução, buscamos bens com as ferramentas eletrônicas do Judiciário, acompanhamos avaliação e leilão e negociamos acordos sempre que forem vantajosos para o cliente.
Para quem está sendo cobrado
Nem toda cobrança é devida — e mesmo a dívida existente tem limites legais. Atuamos na defesa do executado:
- Embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença
- Exceção de pré-executividade (prescrição, nulidades, ilegitimidade)
- Excesso de execução e revisão de cálculos
- Desbloqueio de valores impenhoráveis (salário, poupança até 40 salários mínimos) e defesa do bem de família
- Embargos de terceiro, quando o bem penhorado pertence a outra pessoa
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre execução e cumprimento de sentença?
A execução de título extrajudicial nasce de um documento que a lei já considera suficiente para cobrar (como um contrato com duas testemunhas ou a taxa de condomínio). O cumprimento de sentença é a fase em que se cobra o que foi decidido em um processo judicial.
A Justiça pode bloquear minha conta salário?
Em regra, o salário é impenhorável, assim como a poupança até 40 salários mínimos (art. 833 do CPC). Há exceções, como dívidas de alimentos e, segundo a jurisprudência, casos em que se preserva o mínimo para a subsistência. Bloqueios indevidos podem ser contestados no processo.
Quanto tempo o credor tem para cobrar uma dívida?
Depende do tipo de dívida. Muitas prescrevem em cinco anos (como as constantes de instrumento particular), outras em três ou em dez anos. É importante analisar o caso antes que o prazo termine.
Outras áreas de atuação
Direito Condominial
Assessoria permanente a síndicos, conselhos e administradoras, assembleias, convenções, cobrança de taxas em atraso e defesa do condomínio em juízo.
Saiba maisDireito Imobiliário
Posse e propriedade, usucapião, contratos de compra e venda, locação, despejo e regularização de imóveis.
Saiba maisRecursos e Tribunais Superiores
Apelação, agravo, embargos, recurso especial e recurso extraordinário no TJDFT, no STJ e no STF.
Saiba maisFamília e Sucessões
Divórcio, união estável, alimentos, guarda e convivência, inventário, partilha e interdição.
Saiba maisAdvocacia Correspondente
Apoio a advogados e escritórios de fora do DF: audiências, diligências, protocolos, despachos e memoriais em Brasília.
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